Uma das maiores dúvidas de quem está passando por um inventário é se é possível vender bens da pessoa falecida antes da partilha final. Seja um imóvel vazio gerando IPTU e condomínio, seja um veículo se deteriorando na garagem, manter esses bens parados pode representar um prejuízo significativo para o espólio.
A boa notícia é que o ordenamento jurídico brasileiro permite a venda desses bens, desde que seguidos os procedimentos corretos. Este guia prático explica o passo a passo para realizar essa operação com segurança jurídica.
Por que vender antes do fim do inventário?
A venda de bens durante o inventário pode ser autorizada pelo juiz em diversas situações. As mais comuns são:
- Pagar dívidas do espólio: quando os débitos deixados pelo falecido exigem dinheiro imediato.
- Custear o próprio processo: para cobrir tributos (ITD), custas judiciais e honorários advocatícios.
- Evitar a deterioração e a desvalorização: bens móveis, como veículos, perdem valor rapidamente se não forem utilizados ou se apresentarem defeitos graves.
- Preservar o valor do patrimônio: quando a manutenção do bem é excessivamente cara para os herdeiros.
O passo a passo seguro para a venda
- O laudo de avaliação técnica é fundamental. Diferente do que muitos pensam, o valor de mercado de um bem (como a Tabela FIPE para carros) nem sempre corresponde à sua realidade. Se o bem apresenta defeitos estruturais, mecânicos ou de segurança, é imprescindível provar essa condição. Nesse contexto, o laudo de avaliação técnica particular, elaborado por um profissional qualificado e juntado pelo advogado, é a peça-chave. Ele deve conter fotos detalhadas das avarias e orçamentos de reparo. Sem essa prova, o juiz pode entender que o bem está sendo vendido por preço vil (muito baixo), em prejuízo dos herdeiros.
- A autorização judicial (alvará). Nenhuma venda de bem do espólio pode ser realizada sem o alvará judicial. O inventariante deve apresentar o pedido ao juiz, fundamentando a necessidade da venda e juntando o laudo de avaliação. O alvará é o documento que legitima a transação e dá segurança ao comprador de que a transferência da propriedade será feita sem impedimentos.
- O acordo entre os herdeiros (termo de anuência). Embora o juiz possa autorizar a venda mesmo sem a concordância de todos, o ideal é que haja harmonia familiar. No termo de anuência, os herdeiros declaram ciência do estado do bem e concordância com o valor de venda e com a justificativa técnica apresentada. Para agilizar essa etapa, a assinatura digital pelo portal GOV.BR tem se mostrado uma solução eficiente e com plena validade jurídica.
Conclusão
A venda de bens do espólio é um procedimento sério, mas totalmente viável quando conduzido com a orientação jurídica adequada. Em vez de ser um problema, ela pode ser a solução para garantir os recursos necessários ao processo e proteger o patrimônio da família de desvalorizações desnecessárias.

