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Estelionato amoroso e seus desdobramentos na responsabilidade civil

Responsabilidade civil28 de abril de 2026Por Ana Cristina Lima · OAB/BA 37.076
Ana Cristina Lima sorrindo em seu escritório

O chamado estelionato amoroso tem ganhado relevância crescente no cenário jurídico brasileiro, especialmente diante do aumento de demandas que envolvem relações afetivas usadas para obter vantagem patrimonial indevida.

Embora a conduta seja, em regra, analisada sob a ótica do Direito Penal, à luz do crime de estelionato previsto no art. 171 do Código Penal, é no âmbito do Direito Civil que se consolidam importantes mecanismos de reparação à vítima.

Configuração jurídica da conduta

O estelionato amoroso caracteriza-se pela utilização de um vínculo afetivo, real ou simulado, como meio para induzir a vítima em erro, com o objetivo de obter vantagem econômica.

Diferentemente dos meros dissabores decorrentes do fim de um relacionamento, nesses casos estão presentes elementos jurídicos relevantes, como:

A análise desses elementos permite distinguir situações de frustração afetiva daquelas que efetivamente configuram ilícito civil e, eventualmente, penal.

Responsabilidade civil e dever de indenizar

No âmbito civil, a responsabilização se fundamenta nos arts. 186 e 927 do Código Civil, que tratam do ato ilícito e do dever de reparação. Destacam-se, ainda, dois pilares essenciais:

A partir desses fundamentos, é possível pleitear:

Aspectos probatórios

A produção de prova é elemento central nessas demandas. Em geral, são utilizados:

O conjunto probatório deve demonstrar não apenas a existência do relacionamento, mas principalmente o nexo entre o vínculo afetivo e a obtenção da vantagem indevida.

A dimensão psicológica e o acesso à Justiça

Um dos aspectos mais sensíveis do estelionato amoroso é a dificuldade que as vítimas enfrentam para reconhecer a fraude e buscar a Justiça. Vergonha, culpa e envolvimento afetivo frequentemente retardam a adoção de medidas legais, o que pode prejudicar a produção de provas e ampliar os danos.

Nesse contexto, a atuação jurídica deve ser pautada não apenas pelo rigor técnico, mas também pela sensibilidade na condução do caso.

Considerações finais

O reconhecimento do estelionato amoroso como hipótese de responsabilização civil representa um importante avanço na proteção das vítimas de fraudes contemporâneas.

Ao compreender que as relações afetivas também estão sujeitas aos princípios da boa-fé e da vedação ao abuso, o Direito amplia sua capacidade de resposta diante de condutas que, embora revestidas de aparência emocional, têm natureza essencialmente patrimonial.

A disseminação de informação qualificada sobre o tema contribui para a conscientização social e para o fortalecimento do acesso à Justiça.

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