Muitas pessoas acreditam que só existem duas opções ao iniciar um processo: ou se tem o benefício da justiça gratuita, ou é preciso pagar o valor integral das custas logo na entrada. Existe, porém, um meio-termo valioso: o parcelamento das despesas.
O que diz a lei?
O Código de Processo Civil de 2015 já prevê essa possibilidade. O TJBA regulamentou o procedimento de forma específica por meio do Ato Conjunto nº 16/2020.
Quem pode pedir?
Qualquer pessoa, física ou jurídica, que consiga demonstrar que o pagamento imediato do valor total das custas trará dificuldades financeiras, mas que tem condições de pagar de forma fracionada.
Como o juiz decide?
Em geral, o magistrado analisa a natureza da causa e a situação financeira apresentada. Na decisão, ele fixa:
- o número de parcelas, que depende da condição das partes (recentemente, obtivemos um parcelamento em 8 vezes);
- o prazo para o pagamento da primeira parcela (geralmente 15 dias);
- a obrigatoriedade de apresentar uma planilha com os códigos das taxas.
Dica da Ana Lima: se você está adiando a regularização de um imóvel ou uma ação de família por medo dos custos iniciais, consulte um advogado para avaliar se o pedido de parcelamento se aplica ao seu caso. O importante é não deixar seus direitos prescreverem por falta de informação.

